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Ceron orienta sobre tarifa branca; veja como funciona


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Desde janeiro/18, as distribuidoras de energia de todo o Brasil, oferecem a seus clientes a Tarifa Branca. Trata-se de uma modalidade de tarifa que dá ao cliente a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora em que consome energia elétrica. A medida – aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é opcional e pode beneficiar, principalmente, quem conseguir adequar o seu consumo, reduzindo o uso de energia no período de pico e priorizando o uso em horários alternativos.

Em Rondônia, nos dias úteis o valor irá variar em três horários: Ponta, das 18h às 20h59, com a energia bem mais cara, Intermediário, das 17h às 17h59 e das 21h às 21h59, com a energia mais cara, e Fora de Ponta, das 22h às 16h59, com a energia bem mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana, os valores para todas as horas do dia são considerados fora de ponta. .

A medida pretende estimular a mudança do perfil de consumo deslocando-o dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade adicional de atendimento, ou seja, quando o consumo é menor, reduzindo a necessidade de investimentos adicionais no sistema e aumentando a segurança da operação do sistema.

Antes de optar pela tarifa branca, o cliente deve fazer uma análise criteriosa para avaliar se a mudança vale ou não a pena de acordo com a sua rotina. Será importante que ele conheça o seu perfil de consumo ao longo do dia e a diferença de preço entre a Tarifa Branca e a convencional. Isso porque este modelo não se encaixa nos hábitos de uso da energia de todos os perfis de consumidores.

“Quanto mais o cliente reduzir o consumo em horários, em que a energia é mais cara, e ampliar o uso no horário fora de ponta, mais vantajosa será a Tarifa Branca. É uma decisão que precisa ser muito bem avaliada, pois se o cliente optar pela mudança, mas mantiver o uso de energia nos horários de maior demanda ou mesmo se descuidar no deslocamento do consumo para a fora ponta em alguns dias, ele pagará um valor final mais alto na conta de luz”, explica Fernando Tupan, gerente do Departamento de Serviços Comerciais da Ceron.

Os interessados devem se dirigir às agências de atendimento da Ceron para preenchimento do Termo de Adesão, que deve ser avaliado com base nos impactos de migrar ou não para a nova modalidade, pensando nos hábitos de consumo individuais. “Em última instância, os riscos da decisão são do cliente. Por isso é necessária cautela no momento de optar”, explica Fernando.

Para os clientes que optarem por essa modalidade, será necessário a instalação de um novo medidor, aprovado pelo Inmetro, que registre o consumo de acordo com os horários de utilização da energia elétrica.

Pela regra estabelecida pela ANEEL, em 2018 puderam aderir a Tarifa Branca clientes já ligados com consumo médio mensal acima de 500 kWh, e a partir de 2019, vale também para unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês. Em 2020, poderão optaros consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. Vale reforçar que a Tarifa Branca não se aplica aos consumidores residenciais Baixa Renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública.

O consumidor poderá retornar à Tarifa Convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à Convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias.

FIQUE DE OLHO NA CONTA E NO SEU PERFIL

A adesão à Tarifa Branca é opcional e vantajosa apenas para clientes que não utilizam equipamentos elétricos das 18h às 20h59, considerado horário de ponta em Rondônia, e também no horário intermediário das 17h às 17h59 e das 21h às 21h59.

Se você consome mais de 250 kWh por mês e usa energia elétrica de madrugada, de manhã, no início da tarde ou no final da noite, a Tarifa Branca pode ser vantajosa, reduzindo o valor da tarifa de energia.Porém, deve ter muita disciplina e só consumir energia nesses períodos do dia. Caso contrário, poderá aumentar a tarifa em mais de 43%.

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